11/07/2010
Actos indignos do presidente da Câmara de Mirandela
O presidente da Câmara Municipal de Mirandela, José Silvano, meteu os documentos "entregues pelo MAN" na gaveta, não dando resposta até à presente data. Violou o artigo 52º da Constituição da República Portuguesa e as regras fundamentais de decisão final sobre pretensão, do Código do Procedimento Administrativo.
Tal prática não dignifica um agente público, eleito pelos cidadãos, para exercer "cabalmente" a função. Para cumprir as leis e a não discriminação de cidadãos e/ou Instituições.
Pelos elementos obtidos, "essa prática" poderá existir, há mais de uma década.
Uma petição enviada por residentes de Mirandela, há 4 anos, sobre uma passagem rodoviária junto à Reginorde, não teve resposta!
Uma petição remetida, há um ano, pela Associação de Amigos da Escola Agrícola de Carvalhais/Mirandela, não teve resposta!
Outra petição enviada, há mais de 90 dias, pela Associação de Amigos da Escola Agrícola de Carvalhais/Mirandela, não teve resposta!
» O vice-presidente, António Branco, ao ter conhecimento, da pretensão do MAN e não ter agido, tornou-se cúmplice na ilegalidade...!
O mesmo teremos de dizer dos outros vereadores do executivo camarário. Para nós "todos" são cúmplices na ilegalidade.
Pelo menos, as duas vereadoras da oposição, em Setembro/Outubro de 2009, em plena campanha eleitoral, insurgiram-se "publicamente" contra a não resposta a petições, entregues por vários cidadãos.
Quando tiveram a prova, com documentos enviados pelo MAN, para além de não terem agido, como lhes competia, deixaram a ilegalidade consumar-se... tornando-se cúmplices!
» Com que cara poderão aparecer aos eleitores se: antes de serem eleitas insurgiram-se contra essa prática "nefasta e indigna" e, uma vez eleitas passam a cúmplices, dessa prática "horrorosa" e anti-constitucional?!!!
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10/07/2010
Actos vergonhosos do presidente da Câmara de Mirandela
20/04/2010
19/04/2010
13/03/2010
2.º ANIVERSÁRIO
25/12/2009
25/06/2009
UM PARECER ALIGEIRADO
Foi recebido o parecer relacionado com a taxa de disponibilidade de caudal, aplicada pelos Serviços Municipalizados de Água da Câmara Municipal de Mirandela.
Julga-se estar-se na presença de um parecer simples que se fundamentou "inequivocamente" nos argumentos apresentados pelos SM de Água, sem ter sido contraposto qualquer facto ou argumento.
Os SMA de Mirandela indicaram argumentos que julgamos não serem convincentes. Tais argumentos levar-nos-iam ao direito dos cidadãos detentores de um espaço aberto ao público, só pelo simples facto de estar aberto, poderem aplicar uma taxa aos seus clientes ou consumidores, para fazerem face aos custos de amortização dos capitais investidos!
Para este Movimento Cívico trata-se de taxa cobrada pelo aluguer dos contadores, à qual foi dado o nome de disponibilidade de caudal como forma de poderem contornar a Lei! Não faz sentido pagar-se uma taxa para dispor de um caudal quando o produto consumido é pago na totalidade. Se esta moda pegasse poderiamos ter taxas nas Bombas de combustíveis, nos Supermercados, nos Cafés, etc., etc..
Perante estes comportamentos os cidadãos estão indefesos... Pouco ou nada adianta recorrer ao Provedor de Justiça... Pouco ou nada adianta recorrer aos tribunais, estes (tribunais) declaram-se incompetentes para resolver tais processos, como aconteceu recentemente em Coimbra perante a apresentação de um processo, por uma Associação de Consumidores!
Os cidadãos devem tomar consciência dos seus direitos e, perante a não acção em sua defesa pelos tribunais e pelos órgãos de Estado, cuja obrigação seria defender todos os cidadãos dos excessos de órgãos "menores" da Administração Pública, no momento oportuno devem fazer uso do seu voto, votando pelo surgimento de nova classe política...!
Acredita-se ter-se começado a interiorizar que: as coisas só vão mudar se aqueles que defendem essa mudança passarem a ter o poder de tomar as decisões, nos órgãos próprios. Neste caso, o MAN defende a eliminação total da taxa referida, por considerá-la injusta, absurda e ilegal.
Na opinião do MAN os SMA estão a arrecadar "indevidamente" cerca de €: 500.000 (quinhentos mil euros), por ano, com a cobrança da taxa de disponibilidade de caudal.
Perante um parecer aligeirado prestado pela Provedoria de Justiça, os consumidores de água do concelho de Mirandela viram frustradas as suas legítimas expectativas, sendo obrigados a pagar uma taxa, imposta através de argumentos ocos e vazios!
O MAN continua firme e determinado na defesa dos cidadãos, sensibilizando-os para os seus direitos e para a necessidade de mudança, para que possa surgir uma cultura de defesa de todos os cidadãos, com integral cumprimento das Leis, sem recurso a argumentos ocos e vazios!>
O Presidente do MAN - Fernando Bebiano
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21/06/2009
A Voz dos Amigos do MAN
Caro Bruno Paulo,
em meu nome e do MAN muito obrigado pelas palavras amáveis e pela força "positiva" que nos transmitiram. Temos um projecto e alguns sonhos... Gostaríamos de contar com o seu apoio. Queremos ser diferentes na acção e nas ideias! Fernando Bebiano - Presidente do MAN. Clique na imagem
13/06/2009
12/05/2009
23/04/2009
10/04/2009
04/04/2009
21/03/2009
01/03/2009
Almoço e Merenda Transmontana
26/02/2009
24/02/2009
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