Foi recebido o parecer relacionado com a taxa de disponibilidade de caudal, aplicada pelos Serviços Municipalizados de Água da Câmara Municipal de Mirandela.
Julga-se estar-se na presença de um parecer simples que se fundamentou "inequivocamente" nos argumentos apresentados pelos SM de Água, sem ter sido contraposto qualquer facto ou argumento.
Os SMA de Mirandela indicaram argumentos que julgamos não serem convincentes. Tais argumentos levar-nos-iam ao direito dos cidadãos detentores de um espaço aberto ao público, só pelo simples facto de estar aberto, poderem aplicar uma taxa aos seus clientes ou consumidores, para fazerem face aos custos de amortização dos capitais investidos!
Para este Movimento Cívico trata-se de taxa cobrada pelo aluguer dos contadores, à qual foi dado o nome de disponibilidade de caudal como forma de poderem contornar a Lei! Não faz sentido pagar-se uma taxa para dispor de um caudal quando o produto consumido é pago na totalidade. Se esta moda pegasse poderiamos ter taxas nas Bombas de combustíveis, nos Supermercados, nos Cafés, etc., etc..
Perante estes comportamentos os cidadãos estão indefesos... Pouco ou nada adianta recorrer ao Provedor de Justiça... Pouco ou nada adianta recorrer aos tribunais, estes (tribunais) declaram-se incompetentes para resolver tais processos, como aconteceu recentemente em Coimbra perante a apresentação de um processo, por uma Associação de Consumidores!
Os cidadãos devem tomar consciência dos seus direitos e, perante a não acção em sua defesa pelos tribunais e pelos órgãos de Estado, cuja obrigação seria defender todos os cidadãos dos excessos de órgãos "menores" da Administração Pública, no momento oportuno devem fazer uso do seu voto, votando pelo surgimento de nova classe política...!
Acredita-se ter-se começado a interiorizar que: as coisas só vão mudar se aqueles que defendem essa mudança passarem a ter o poder de tomar as decisões, nos órgãos próprios. Neste caso, o MAN defende a eliminação total da taxa referida, por considerá-la injusta, absurda e ilegal.
Na opinião do MAN os SMA estão a arrecadar "indevidamente" cerca de €: 500.000 (quinhentos mil euros), por ano, com a cobrança da taxa de disponibilidade de caudal.
Perante um parecer aligeirado prestado pela Provedoria de Justiça, os consumidores de água do concelho de Mirandela viram frustradas as suas legítimas expectativas, sendo obrigados a pagar uma taxa, imposta através de argumentos ocos e vazios!
O MAN continua firme e determinado na defesa dos cidadãos, sensibilizando-os para os seus direitos e para a necessidade de mudança, para que possa surgir uma cultura de defesa de todos os cidadãos, com integral cumprimento das Leis, sem recurso a argumentos ocos e vazios!
É TEMPO DE OS MOVIMENTOS CÍVICOS "CIDADÃOS INDEPENDENTES" TEREM VOZ ACTIVA EM PORTUGAL.
O MAN TEM A SEDE NACIONAL EM MIRANDELA [CIDADE JARDIM]
NORDESTE DE PORTUGAL
O MAN E OS EMIGRANTES
O MAN desenvolve a sua actividade no sentido: - De interagir com os emigrantes portugueses e seus descendentes, na União Europeia e nos outros países do Mundo, para maior ligação a Portugal. Artº 4º alínea l)
NO JARDIM
Em Mirandela
REGIONALIZAÇÃO
- O MAN considera a criação de Regiões Administrativas um factor de estabilidade social, que contribui para o desenvolvimento das Regiões do País. Artigo nº 40.º
ÁRVORE NO RIO TUA
Junto à ponte Romana
DESCENTRALIZAÇÃO
RIO TUA
Zona da ponte Romana
COMPETÊNCIA DA COMISSÃO COORDENADORA
Compete à Comissão Coordenadora: - Nomear os representantes para os órgãos que asseguram a participação e representação da comunidade local ou regional, nomeadamente, nos estabelecimentos públicos e privados da Educação pré-escolar e dos ensinos básico, secundário e superior. Artigo nº 26.º alínea e)
PARQUE JOSÉ GAMA
Zona Verde
TRANSPARÊNCIA DAS CONTAS
- O MAN tornará públicas as suas contas anuais aprovadas pela Assembleia-Geral; - As Secções Concelhias, os Núcleos e o Departamento da Juventude têm as suas competências suspensas - só podendo agir em assuntos de mera gestão corrente - e os apoios financeiros cancelados enquanto não forem tornadas públicas as respectivas contas anuais; - A Comissão Coordenadora liberta os apoios financeiros cancelados, após tornadas públicas as respectivas contas anuais das Secções Concelhias, dos Núcleos e do Departamento da Juventude. Artigo 35.º dos Estatutos