O artigo 255º da Constituição da República estipula:
as regiões administrativas são criadas simultaneamente, por lei, a qual define os respectivos poderes, a composição, a competência e o funcionamento dos seus órgãos, podendo estabelecer diferenciações quanto ao regime aplicável a cada uma
»(artigo primitivo: 256º, nº 1, da CRP de 1976).
Para quando a sua criação?