11/07/2010
Actos indignos do presidente da Câmara de Mirandela
O presidente da Câmara Municipal de Mirandela, José Silvano, meteu os documentos "entregues pelo MAN" na gaveta, não dando resposta até à presente data. Violou o artigo 52º da Constituição da República Portuguesa e as regras fundamentais de decisão final sobre pretensão, do Código do Procedimento Administrativo.
Tal prática não dignifica um agente público, eleito pelos cidadãos, para exercer "cabalmente" a função. Para cumprir as leis e a não discriminação de cidadãos e/ou Instituições.
Pelos elementos obtidos, "essa prática" poderá existir, há mais de uma década.
Uma petição enviada por residentes de Mirandela, há 4 anos, sobre uma passagem rodoviária junto à Reginorde, não teve resposta!
Uma petição remetida, há um ano, pela Associação de Amigos da Escola Agrícola de Carvalhais/Mirandela, não teve resposta!
Outra petição enviada, há mais de 90 dias, pela Associação de Amigos da Escola Agrícola de Carvalhais/Mirandela, não teve resposta!
» O vice-presidente, António Branco, ao ter conhecimento, da pretensão do MAN e não ter agido, tornou-se cúmplice na ilegalidade...!
O mesmo teremos de dizer dos outros vereadores do executivo camarário. Para nós "todos" são cúmplices na ilegalidade.
Pelo menos, as duas vereadoras da oposição, em Setembro/Outubro de 2009, em plena campanha eleitoral, insurgiram-se "publicamente" contra a não resposta a petições, entregues por vários cidadãos.
Quando tiveram a prova, com documentos enviados pelo MAN, para além de não terem agido, como lhes competia, deixaram a ilegalidade consumar-se... tornando-se cúmplices!
» Com que cara poderão aparecer aos eleitores se: antes de serem eleitas insurgiram-se contra essa prática "nefasta e indigna" e, uma vez eleitas passam a cúmplices, dessa prática "horrorosa" e anti-constitucional?!!!
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10/07/2010
Actos vergonhosos do presidente da Câmara de Mirandela
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